
Quando um consumidor paga sua conta de luz no mercado cativo, ele custeia dois produtos de naturezas distintas: a energia e o transporte da eletricidade, feito por meio dos fios elétricos. Do ponto de vista das distribuidoras, os custos são separados em duas parcelas diferentes: parcela A e parcela B.
Parcela A
Refere-se ao preço da energia, aos custos de transmissão e aos encargos. As distribuidoras não têm qualquer controle sobre esses custos e apenas os repassam aos consumidores.
Parcela B
Refere-se à infraestrutura de distribuição e serviços associados (essencialmente manutenção e operação) e à disponibilidade do sistema de transporte de energia (fio) da própria distribuidora. Essa parcela é a que remunera as concessionárias, que têm controle sobre seus custos.
Quando o consumidor potencialmente livre ou especial efetiva sua migração para o mercado livre, os custos referentes ao serviço de distribuição (parcela B) permanecem os mesmos, pois a distribuidora se mantém responsável pela entrega de energia. O que muda é o pagamento dos custos da energia propriamente dita, negociado diretamente com os fornecedores. Os encargos e a transmissão, que são custos regulados, não podem ser negociados.

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(*) Fonte: CCEE, primeiro trimestre de 2022. Empresa que mais migrou unidades para o ACL.