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O que são Bandeiras Tarifárias?

Bandeiras Tarifárias: Entenda o que são e como os consumidores livres estão isentos dessa tarifa.

O sistema de bandeiras tarifárias foi instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 547/13, sendo efetivamente iniciado em janeiro de 2015. O sistema, em resumo, “sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica”, segundo o site da ANEEL. As cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) mostram se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Logo, serve como um sinal econômico da situação conjuntural da operação do Sistema Interligado Nacional.

É preciso ressaltar, logo de início, que o Sistema de Bandeiras Tarifárias é válido apenas para o mercado cativo. O Mercado Livre de Energia está fora desse sistema, resultando em menores custos e uma maior previsibilidade dos seus gastos com energia elétrica.

Para entender melhor como isso funciona, vamos imaginar duas situações distintas:

  • Nesse primeiro momento, imagine um cenário no qual tivemos boas chuvas e, consequentemente, uma boa recuperação dos níveis de armazenamento dos principais reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, teríamos PLD’s bem baixos, até mesmo no seu valor mínimo regulatório.

PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) é utilizado para valorar os volumes de energia liquidados na CCEE – é feito a partir da diferença entre energia contratada e consumida/gerada. 

  • Agora, vamos pensar em outra situação onde o período chuvoso não tenha sido tão favorável. Aqui, esperamos um custo de operação mais elevado, já que será necessária a geração termelétrica para complementação do atendimento energético. 

Na primeira situação, não teríamos a necessidade de um sinal econômico adicional nas tarifas. Já na segunda, é esperado um custo mais elevado, os quais seriam repassados ao consumidor. 

Antes do sistema de Bandeiras, as empresas de distribuição de energia repassavam os custos mais elevados da operação ocorridos dentro de um período de 12 meses, através de reajustes nas tarifas. Como parte da energia comprada pelas distribuidoras sofre variações com o PLD, esperar um ano para repassar eventuais custos mais elevados gerava um problema de caixa. Para se evitar tal situação e os impactos mais severos nas tarifas, foi criado o sistema de Bandeiras Tarifárias.

Cores das Bandeiras Tarifárias

Através desse sistema, os custos reais de operação do sistema são sinalizados para os consumidores. Seu funcionamento se baseia nas cores dos semáforos de trânsito:

Bandeiras tarifárias - Verde, amarela, vermelha 1 e vermelha 2

  1. Bandeira verde: quando temos condições favoráveis de geração de energia, como no nosso primeiro exemplo acima. Não há acréscimo nas tarifas.

  2. Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis, com um certo nível de despacho térmico. A tarifa sofre um acréscimo de R$0,01874/kWh.

  3. Bandeira vermelha: indica condições mais desfavoráveis de geração. É dividida em dois patamares, dependendo do quão desfavorável a situação se encontra:

    • PATAMAR 1: acréscimo tarifário de R$0,03971/kWh
    • PATAMAR 2: acréscimo tarifário de R$0,09492/kWh*

 

*A ANEEL instituiu uma Consulta Pública (041/2021), com início no dia 01/07. O objetivo é “obter subsídios para definição do valor do adicional da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica”, segundo a Descrição da Consulta Pública. Em suma, a intenção é estabelecer uma nova definição do valor da Bandeira Patamar 2, o qual iria para cerca de 0,118 R$/kWh. Tal consulta receberá contribuições até o dia 30/07 e você pode acessá-la aqui

O acionamento das bandeiras é feito através de faixas definidas estabelecidas conforme a Resolução Homologatória da ANEEL nº 2.551/2019, considerando valores de PLD e do Fator de Ajuste do MRE (conhecido como GSF). O GSF é o fator que representa o risco hidrológico, medido pela divisão da energia efetivamente gerada por hidrelétricas pela garantia física do conjunto de usinas hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). 

Um fator abaixo de 100% significa que o conjunto de usinas do MRE está gerando abaixo da garantia física prevista para o mês, refletindo uma condição desfavorável de geração hidrelétrica. 

É importante lembrar que este sistema é válido apenas para o mercado cativo, ou seja, para o consumidor que paga à distribuidora uma tarifa de energia regulada pela ANEEL, sem possibilidade de negociação e fixo ao preço estabelecido pelo Governo. Os consumidores livres, adeptos ao Mercado Livre de Energia, estão fora do sistema de Bandeiras Tarifárias. Logo, o resultado disso, além de custos menores, é uma maior previsibilidade do gasto com energia elétrica e, portanto, mais segurança.

 

Saiba mais sobre bandeiras tarifárias no vídeo abaixo:

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