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- Nov/2025

A nova era da energia no Brasil: o que muda com a MP 1304/2025
Um movimento que busca equilibrar competitividade, sustentabilidade e segurança regulatória.
Saiba mais sobre a MP 1304/2025 e seus principais pontos.
A transição energética no Brasil está avançando com propostas que visam ampliar a participação de fontes renováveis e garantir maior liberdade de escolha para os consumidores.
As mudanças propostas com a Medida Provisória 1.304/2025 envolvem abertura do mercado, controle de subsídios, incentivo à geração distribuída e substituição de fontes mais poluentes, alinhando-se às metas de descarbonização.
Vale ressaltar que a MP 1.304 já foi aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) e segue para sanção presidencial que deve acontecer até 24 de novembro.
O que é importante saber saber!
Abertura do Mercado Livre (ACL)
Consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar até setembro de 2027.
Todos os demais consumidores, inclusive residenciais, poderão migrar até setembro de 2028.
Abertura total até 2028, com criação do Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia elétrica a consumidores do mercado livre em caso de falhas contratuais.
Geração Distribuída
Manutenção das regras da Lei 14.300/2022, sem taxação para micro e minigeradores até 2029.
Fontes e Energias
Incentivo às PCHs para reduzir emissões e garantia de estabilidade para usinas eólicas e solares.
Encargos e Compensações
Instituição de encargos retroativos desde 01/09/2023 para compensar cortes de geração (curtailment), com impacto estimado de até R$ 7 bilhões via ESS (Encargo de Serviço de Sistema).
Autoprodução
Novas regras restringem benefícios a consumidores com demanda agregada mínima de 30 MW e unidades com pelo menos 3 MW, evitando estruturas artificiais.
Incentivos e Fiscalidade
Sistemas de armazenamento (BESS), com isenção de PIS/Cofins e incentivo fiscal de até R$ 1 bilhão anuais (2026–2030).
Controle de Subsídios
Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) baseado no orçamento de 2026 (R$ 40,6 bilhões).
Criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) para cobrir déficits, com cobrança escalonada: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.
Fim dos Descontos na TUSD
Novas unidades que migrarem para o ACL não terão direito aos descontos na TUSD. Clientes que aumentarem demanda contratada também não terão desconto sobre a parcela adicional.
Impactos Esperados
Mais liberdade de escolha para consumidores.
Ambiente regulatório estável para renováveis.
Redução gradual de subsídios e equilíbrio tarifário.
Avanço na descarbonização e modernização do setor.

