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Mercado Livre de Energia  abordado e explicado pelos maiores especialistas do setor. Esse espaço é dedicado a desmistificar o tema para te ajudar a tomar as melhores decisões.

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Autoprodução e o Mercado Livre de Energia


É possível conciliar geração fotovoltaica e o mercado livre de energia?

Apesar de estar em crescente e expansão e cada vez mais acessível, o Mercado Livre de Energia ainda possui algumas restrições de acesso que impedem a participação de alguns consumidores. Sobretudo os atendidos em baixa tensão (grupo B) e os que não preenchem o requisito de demanda mínima contratada em suas unidades consumidoras sob a mesma raiz do CNPJ.

Assim, para estes consumidores, o investimento em energia solar fotovoltaica por meio da geração distribuída se apresenta como uma solução viável para redução de custos e adoção de políticas de sustentabilidade na empresa.

Eduardo Azevedo, especialista em energia da Witzler | Energia fala sobre isso no vídeo abaixo. Confira!

Legislação e Regulamentação

A geração distribuída é regulamentada pelas Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015 da ANEEL. Elas estabelecem regras e diretrizes a serem seguidas por consumidores que desejam produzir sua própria energia no ambiente regulado. A geração pode ocorrer tanto próxima à carga quanto remotamente, e em ambos os casos o benefício se dá pelo sistema de compensação.

No sistema de compensação é aferido pelo medidor tanto a energia recebida pela distribuidora para consumo do cliente quanto aquela que é excedente de sua geração. Portanto, acaba sendo exportada para a rede. Este balanço atualmente é feito na proporção de 1 para 1. Cada kWh de energia injetada na rede dá direito ao cliente abater de seu consumo 1 kWh por um prazo de até 60 meses.

Como funciona

Em relação à escala dos empreendimentos a geração distribuída é segmentada em microgeração para empreendimentos até 75 kW e minigeração, para empreendimentos entre 75kW e 5MW. No caso da minigeração a responsabilidade por eventuais reforços na rede da distribuidora fica sob a responsabilidade da unidade acessante.

Fiquem atentos pois do ponto de vista tributário alguns estados aplicam legislações específicas quanto à isenção de ICMS sobre a energia injetada na rede. Isso ocorre pois apesar de existir um convênio federal quanto à isenção de ICMS este limita-se somente ao escopo da REN 482. Ela prevê que a aplicação da isenção depende de regulamentação específica por parte de cada Estado.

Um outro ponto de atenção é o fato de que atualmente o benefício se dá sobre todas as parcelas da Tarifa de Energia e TUSD consumo. Mas, para consumidores do Grupo A, não existe benefício de compensação sobre a demanda contratada. Todos estes fatores devem ser levados em conta na análise de viabilidade dos investimentos em geração distribuída.

Existe a possibilidade também de mais de uma unidade consumidora usufruir do benefício da compensação de créditos através da geração compartilhada. Na qual consumidores se organizam em consórcios ou condomínios localizados na mesma área de concessão, se creditando na proporção de sua participação na sociedade (cotas). Em caso de geração compartilhada, vale ressaltar que não há isenção de ICMS no pagamento tanto da TUSD quanto da TE na energia injetada.

Entre em contato conosco para saber mais sobre Mercado Livre de Energia.

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