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Como funciona a comercialização de energia no Brasil


A comercialização de energia elétrica no Brasil tem como base duas esferas de mercado: O Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

No ACR, a contratação de energia é realizada pelo consumidor cativo e a concessionária na qual o consumidor está instalado.

Esse tipo de contratação não permite negociação de preços, ou seja, cada unidade consumidora paga as tarifas vigentes para essa concessionária estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), incluindo serviços de geração e transmissão em somente uma fatura.

No ambiente de contratação livre (ACL), o consumidor contrata energia conforme o perfil de sua empresa, podendo escolher de quem contratar e com períodos pré-definidos pelo agente contratante (cliente). Essa negociação deve obedecer algumas regras, conforme definidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Neste ambiente, a unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária da área em que a unidade consumidora está instalada. As faturas de energia também devem ser pagas ao gerador ou ao comercializador de energia, conforme preços e condições estabelecidas em um contrato bilateral, negociado previamente.

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COMO COMPRAR ENERGIA NO MERCADO LIVRE

No processo de contratação da energia, deve ser avaliado o melhor produto que atenderá à empresa considerando não somente o preço, mas também os prazos de fornecimento, as flexibilidades contratuais e a confiabilidade do fornecedor.

A negociação e elaboração do contrato de compra de energia é um processo que requer conhecimento do setor elétrico, tanto nos aspectos comerciais quanto regulatórios. É necessário também comunicar ou negociar com a distribuidora local o encerramento do contrato de fornecimento de energia e firmar contratos de uso e de conexão ao sistema de distribuição.

Quando o consumidor está no mercado regulado (cativo) ele não precisa se preocupar em realizar a compra de energia todos os meses. Paga o que é consumido de acordo com as tarifas estabelecidas pela ANEEL de sua concessionária de energia. Essas tarifas que não afetam o consumidor Livre. Portanto, após vencidas as etapas da migração e se tornado agente da CCEE, o consumidor está apto a comprar energia no mercado livre.

 

Perfil de Consumo

Os contratos podem ser classificados como de curto, médio ou longo prazo. Eles variam de acordo com o perfil do agente, que pode preferir correr mais riscos com as oscilações do mercado ou manter o valor contratado por um período mais longo.

Os mais arrojados preferem contratos de curta duração que variam de um mês a dois ano. Os moderados preferem contratos com duração acima de dois até cinco anos e os que tem perfil conservador optam por contratos que tenham períodos acima de cinco anos mitigando os riscos e oscilações do mercado.

 

Flexibilidade

Os contratos podem possuir uma flexibilidade mensal de montantes contratados, que variam entre 10% a 40%, tanto para mais quanto para menos, dependendo da comercializadora. Como exemplo vamos considerar o consumo de 1MWm, considerando uma flex de 10% o contrato pode variar de, 0,9 a 1,1 MW médio, dependendo de seu consumo.

 

Sazonalidade

Os contratos com sazonalidade são aqueles que possuem cada mês um montante contratado da energia mensal contratada. Por exemplo, pode ser definido montantes de contratação menores para os meses de janeiro e dezembro, devido as festas de fim de ano.

 

Curto Prazo

Por fim, os contratos de Curto Prazo geralmente são realizados após o consumo, para suprir toda a necessidade de contratação. O preço da energia é baseado no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) mensal e o ágio (spread) da comercializadora. Todos os meses o preço de Curto Prazo varia, devido ao custo efetivo da energia elétrica no submercado em que a unidade consumidora está conectada.

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