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Mercado Livre de Energia  abordado e explicado pelos maiores especialistas do setor. Esse espaço é dedicado a desmistificar o tema para te ajudar a tomar as melhores decisões.

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Entenda os Encargos Setoriais

Entenda um pouco sobre o que envolve a escassez de chuva e como ela atinge os consumidores que fazem e que não fazem parte do Mercado Livre de Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define Encargos Setoriais como “custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual”. Portanto, eventual e não regularmente, os regimentos ensejam Encargos Setoriais aos consumidores, estejam eles contemplados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Regulado (ACR).

Sendo todos os Encargos Setoriais criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional, eles têm a finalidade de possibilitar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), “seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz.”

É necessário entender que o fornecimento elétrico, para ser realizado com qualidade, engloba uma série de recursos essenciais. Tais valores são necessários para garantir aos prestadores de serviços a cobertura de custos operacionais e a remuneração necessária para investir na expansão da capacidade, possibilitando o atendimento e a condição ideal para o funcionamento do sistema. Esses custos são repassados ao consumidor em forma de tarifas calculadas pelo órgão regulador.

O MME afirma que, para cumprir com esse compromisso, a distribuidora tem seus custos avaliados na definição dessas tarifas. Elas consideram três valores distintos: Energia Comprada + Transporte de energia até as unidades consumidoras (transmissão e distribuição) + Encargos Setoriais.

Esses são mecanismos estruturais e conjunturais criados com a finalidade de garantir a proteção e segurança no abastecimento de energia, tanto no Mercado Livre de Energia quanto no Mercado Cativo. Para aqueles no Ambiente de Contratação Livre (ACL), os encargos são cobrados no momento da apuração, enquanto para os consumidores do Regulado (ACR), estes são repassados nos reajustes tarifários anuais de suas respectivas concessionárias de distribuição.

Cada um dos encargos possui objetivos pré-definidos, e algumas dúvidas podem surgir a respeito do funcionamento de tais mecanismos do sistema. A fim de sanar todos os possíveis questionamentos, segue uma breve explicação de cada encargo:

Encargo de Energia de Reserva (EER)

Após o racionamento de energia ocorrido em 2001, foi institucionalizado no Brasil a contratação de algumas usinas elétricas com a finalidade de serem uma reserva energética para o sistema. O EER, conforme previsto no Decreto nº 6.353/2008, representa todos os custos decorrentes da contratação dessa energia de reserva.

Entende-se “energia de reserva” como toda aquela destinada a garantir a segurança do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), tendo procedência de usinas especificamente contratadas mediante leilões para esse fim. A inclusão de custos administrativos, financeiros e tributários são rateados entre os usuários finais de energia.

Essas usinas geram energia, mas não a vendem em contratos de longo prazo, liquidando sua geração mensalmente aos valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Tendo em vista a alta volatilidade e a grande margem de preços do PLD – R$49,77/MWh a R$583,88/MWh -, essas usinas podem passar por períodos os quais seus custos de geração não se pagam ou que geram grandes lucros.

Exemplo:

Uma usina de reserva possui sua geração a R$150,00/MWh. Quando o PLD está em R$100,00/MWh, ela tem um prejuízo de R$50,00/MWh na liquidação do montante gerado. Por outro lado, em uma situação em que o PLD está a R$350,00/MWh, a usina em questão lucra R$200,00/MWh gerados.

Por isso, criou-se a Conta de Energia de Reserva (CONER), a qual tem a função de bancar essas usinas em períodos de prejuízo, e também de reservar os eventuais lucros. Em momentos que a CONER atinge determinados patamares financeiros em reserva, os lucros são distribuídos aos consumidores. Já quando ocorre falta de recurso na CONER, o prejuízo também é rateado a título de Encargo de Energia de Reserva (EER). O EER é um encargo esporádico, acontecendo em média duas vezes ao ano.

O valor a ser depositado na conta Bradesco é divulgado no 8º dia útil com pagamento no 12º dia útil do mês.

As regiões Centro-Oeste e Sudeste abrigam grande parte das usinas hidrelétricas responsáveis pelo abastecimento elétrico do país. O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) elaborou um levantamento mostrando que, nos últimos sete anos, os reservatórios das hidrelétricas do país receberam um volume de água muito inferior à média histórica.

Esse é um problema que está ocorrendo há um certo tempo, e os órgãos responsáveis vêm se organizando  para definir diretrizes que contribuam para amenizar a crise. No fim de 2020, já surgiram consequências nas contas de eletricidade, onde o consumidor passou a pagar o valor mais alto das Bandeiras Tarifárias (vermelha, patamar 2).

Com a falta de água e a crise no sistema hidrelétrico, a geração oriunda de usinas termelétricas passou a ser totalmente demandada. Além de serem mais nocivas ao meio ambiente, por produzirem a partir da queima de combustíveis fósseis, essas usinas possuem um preço de custo muito elevado. Estima-se que o custo desse acionamento resultará em R$9 bilhões, que serão repassados ao consumidor a partir de um aumento de 5% na tarifa de luz a partir do ano que vem.

Em suma, a crise hídrica resulta em uma crise energética. Isso ocorre por uma razoável dependência dessa matriz. Em 2001, onde cerca de 85,5% da energia brasileira provinha de usinas hidrelétricas, o país passou por uma crise que culminou em um racionamento de energia. Atualmente, no entanto, o cenário muda de figura graças ao investimento em fontes renováveis e a utilização de termelétricas como “plano B”. Nos últimos 20 anos, a porcentagem de energia hidrelétrica utilizada caiu para 65% – um número ainda muito alto, resultando no cuidado que vemos hoje.

Economicamente, o aumento de 52,1% no valor aplicável da bandeira tarifária patamar 2 pode pesar no bolso, principalmente para os grandes consumidores de energia que estejam no mercado cativo, como as empresas e indústrias. Procurar outras alternativas, portanto, se torna um movimento importante para se manter e até mesmo aumentar seu espaço no mercado.

Aporte de Garantias

As garantias financeiras existem para proporcionar mais segurança na compra e venda de energia elétrica na CCEE, tendo em vista possíveis inadimplências que podem comprometer o Mercado de Curto Prazo (MCP). Mensalmente, a Câmara de Comercialização informa os montantes de garantias que cada agente deve disponibilizar, com base em suas operações.

Aqueles que deixarem de aportar as garantias financeiras indicadas estão passíveis de ajuste nos montantes de energia vinculados aos seus contratos de venda registrados na CCEE. Ademais, estão sujeitos também a cobrança de multa que corresponde em 2% do valor não aportado.

O aporte de garantias possui duas componentes:

1) Liquidação Financeira

A liquidação financeira é o processo de pagamento de débitos e recebimento de créditos apurados no âmbito da contabilização promovida pela CCEE. É calculada mensalmente pela CCEE cruzando os dados horários do PLD, consumo e contrato. O PLD possui seu perfil criado com preços que variam de hora a hora.

Há horários do dia com PLD mais baixo, e em alguns mais elevado. Esse cálculo é feito pela própria CCEE com projeções de carga e geração do sistema. Os dados são divulgados diretamente para o próximo dia operativo, e podem ser acessados no endereço www.ccee.org.br

O contrato de energia, contudo, possui uma modulação de carga pré-determinada que pode ser com e perfil carga ou perfil FLAT:

Contratos com perfil carga possuem seu registro de energia acompanhando o perfil de consumo, portanto, a liquidação tende a ser zerada. Entretanto, contratos com modulação FLAT registram a mesma quantidade de energia em todas as horas do dia, podendo haver sobra ou insuficiência de recurso em determinadas horas do dia.

No gráfico, as barras em laranja representam a utilização desse consumidor, porém o contrato tem o perfil FLAT – logo, a soma das sobras menos as insuficiências de recursos geram uma liquidação financeira positiva ou negativa que ocorre na conta custódia.

2) Encargo de Serviço de Sistema (ESS):

O ESS representa todos os gastos do sistema que não foram previstos na operação e precificação do PLD. Segundo a ANEEL, são “valores monetários destinados à cobertura de custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares”. Ou seja, englobam valores destinados à compensação dos agentes de geração dos custos incorridos na manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema. Os valores são pagos por todos os agentes com medição de utilização registrada na CCEE, na proporção do seu consumo.

Por exemplo, quando o PLD está em R$200,00/MWh, todas as usinas com custo de operação de até esse valor entram em operação, se o PLD subir mais R$50,00/MWh, todas as usinas que custam até R$250,00/MWh entram também em operação.

Como estamos em um ano com uma péssima hidrologia, a pior dos últimos 91 anos, o ONS tem tomado algumas atitudes na operação do sistema, o acionamento de usinas fora da ordem de mérito.

Com um PLD em R$200,00/MWh, o ONS tem acionado usinas mais caras que este valor e a diferença em prejuízo na operação dessas usinas é rateada entre todos os consumidores, de forma proporcional à energia consumida no mês em questão.

É importante destacar que esses Encargos são diferentes das Bandeiras Tarifárias do Mercado Cativo, e ocorrem também no ACR. Porém, eles são absorvidos num primeiro momento pelas distribuidoras e repassados nas tarifas do reajuste anual dos preços das distribuidoras de energia.

Para entender mais sobre o Mercado Livre de Energia, entre em contato com os profissionais da Witzler Energia, sempre à disposição para esclarecer quaisquer questões!

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