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Mercado Livre de Energia  abordado e explicado pelos maiores especialistas do setor. Esse espaço é dedicado a desmistificar o tema para te ajudar a tomar as melhores decisões.

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Entenda os tipos de Consumidores no Mercado Livre de Energia e veja em qual você se enquadra

 


No Brasil, existem duas formas para a utilização e o fornecimento de energia: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No primeiro o consumidor precisa adquirir a energia da mesma empresa responsável pela distribuição em sua região, mas no segundo o consumidor tem a liberdade de escolher quem será seu fornecedor de energia.

Dentro do ACL existem dois tipos de consumidores, os Consumidores Livres Especiais e os Consumidores Livres.

Consumidores Livres Especiais

Em síntese, são consumidores que possuem atualmente uma demanda de energia de 500KW até 1,0MW.

Conforme a Portaria 465 de 12 de dezembro de 2019, haverá redução nos limites de demanda para entrada no Mercado livre de Energia.

Antes de 2021, a demanda era entre 500kW e 1,5MW e em 2023 todos os consumidores com demanda acima de 500kW. Podendo assim optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Além disso os Consumidores Livres Especiais devem comprar sua energia provinda de fontes especiais tais como:

PCH (Pequena Central Hidroelétrica), geradoras de energia de porte pequeno com reservatório com área de até 3km2 e com potência instalada entre 3 e 30MW.

Fotovoltaica (Solar), geração de energia obtida através da conversão direta da luz em eletricidade por meio do efeito fotovoltaico.

Eólica, é a transformação da energia do vento em energia elétrica. Utiliza-se aerogeradores para produção dessa energia.

Biomassa, matéria orgânica utilizada para geração de energia. As vantagens do uso da biomassa na produção de energia são o baixo custo, ser renovável, permitir o reaproveitamento de resíduos e ser bem menos poluente que outras fontes de energia.

União de unidades consumidoras

No caso da empresa não ter demanda suficiente para operar sozinha no ACL, pode realizar Comunhão de Fato ou de Direito com outras unidades consumidoras. Facilitando a entrada no Mercado Livre de Energia.

Comunhão de Fato é a comunhão de unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas ou que fazem fronteira entre si sem obstáculos (logradouro).

Comunhão de Direito acontece quando unidades consumidoras que possuem a mesma raiz de CNPJ e estão situadas no mesmo submercado e não necessariamente em área contígua.

Fonte: CCEE

Consumidores Livres

Ou seja, consumidores que têm demanda acima de 1,5MW e podem escolher seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação. Esse tipo de consumidor pode comprar energia provinda de fonte convencional ou incentivada.

Energia Convencional é a energia elétrica provinda de fontes de geração convencionais, como hidrelétricas de grande porte e termelétricas. O consumidor desse tipo de energia não tem direito ao desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Normalmente mais atrativa para consumidores dos grupos tarifários A1 (230 kV ou mais), A2 (88 kV/138 kV) e A3 (23 kV/69 kV).

Energia Incentivada é a gerada a partir das seguintes fontes: solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada, ou a partir de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs. O consumo de energia por meio dessas fontes conta com subsídios, para incentivar uma geração mais sustentável. Maior preço em relação à Energia Convencional, mas pode garantir desconto na Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Normalmente mais atrativa para consumidores da classe de tensão A4 (23 kV/13,8 kV) e/ou aqueles que almejem por fontes de energia mais sustentáveis.

 

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(*) Fonte: CCEE, 2022.

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