Glossário da Energia
A
(i) Consumidores Livres – aqueles com carga igual ou superior a 3.000 KW, conforme art. 15, §2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que podem optar por adquirir energia elétrica de “qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado”, incentivado ou não. O conceito de Consumidor Livre, portanto, engloba somente os grandes consumidores industriais, dada a elevada exigência legal.
(ii) Consumidores Especiais – enquadrando-se nessa figura aquele “consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW” (art. 26, §5º, da Lei 9.427/96, conforme alterado). Essa classe de consumidores somente pode adquirir livremente energia elétrica incentivada, nos termos da Resolução Normativa nº 247/06 da ANEEL.
As distribuidoras adquirem a energia através de leilões regulados e realizados pelo Ministério de Minas de Energia (MME).
Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula o custo da energia e distribuição, publicando anualmente as tarifas para cada distribuidora e grupo tarifário a ser pago pelo consumidor por meio de uma fatura mensal.
Além disso, podem incidir sobre os consumidores os encargos das bandeiras tarifárias determinadas de acordo com as condições mensais de geração energética.
B
C
A mudança de regras foi definida na Medida Provisória 466/2009, posteriormente convertida na Lei 12.111/2010. A lei ampliou o conjunto de itens a serem cobertos pela CCC, passando a incluir, além do custo dos combustíveis usados nas térmicas, a compensação pela perda de arrecadação de ICMS (sobre o diesel usado nas usinas) dos governos dos estados recentemente interligados ao Sistema Integrado Nacional (SIN), o custo dos contratos de geração (quando realizada por terceiros) e outros custos de geração própria das empresas de distribuição.
Vale observar que o encargo deveria diminuir, tendo em vista justamente a interligação de sistemas isolados da região ao SIN. No final de 2009, por exemplo, já foi integrada a maior parte da carga dos estados do Acre e Rondônia.
D
Processo de reduzir as emissões de carbono através da transição para fontes de energia mais limpas, visando um futuro mais sustentável.
E
Lei 9.427 de 26/12/1996 – empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos ANEEL Resolução Normativa – nº77, 18 de agosto de 2004 – Art. 2º Fica estipulado o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (tarifas de fio), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Resolução (pequenas centrais hidrelétrica, biomassa e etc.
Como citado acima Lei 9.427 de 26/12/1996 – empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.
ANEEL Resolução Normativa – nº77, 18 de agosto de 2004 – Art. 2º Fica estipulado o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (tarifas de fio), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Resolução (pequenas centrais hidrelétrica, biomassa e etc.
F
Flexibilidade é um atributo dos contratos que permite uma variação mensal, para mais ou para menos, da energia contratada, dentro dos limites negociados.
G
H
É visto como uma das alternativas para auxiliar o mundo rumo a um caminho de baixo, ou até mesmo zero, emissão de CO2 no futuro, devido ao seu potencial de ser utilizado como combustível para complementar e acompanhar o processo de eletrificação na transição energética em curso.
O Horário de Ponta é composto por três horas consecutivas definidas pela distribuidora.
Nesse horário, há maior utilização de eletricidade por parte dos consumidores e com isso, a tarifa de energia torna-se mais cara em comparação com as demais horas do dia.
I
O I-REC (International Renewable Energy Certificate) é um certificado internacional que comprova a origem renovável da energia, importante para garantir a rastreabilidade e sustentabilidade das fontes de energia.
L
M
O Modelo Eta é um modelo estado da arte para pesquisa ou uso operacional em meteorologia. O modelo representa o estado atmosférico em pontos de grade, sendo configurado na resolução de 40km na horizontal e 38 níveis na vertical. Uma das principais vantagens do modelo é a coordenada vertical e a estabilidade numérica (MESINGER et al., 1990). As variáveis prognósticas do modelo são: temperatura do ar, umidade, pressão à superfície, vento horizontal, energia cinética turbulenta e água líquida ou gelo das nuvens previstas em intervalos de seis horas. A condição inicial para o Eta é fornecida pelo NCEP e as condições de contorno lateral, atualizadas a cada 6 horas, são as previsões do modelo global do CPTEC.
N
O
P
Perdas e na Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:
Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia.
Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.
Q
R
S
Sazonalização é uma estratégia que permite a distribuição mensal da energia contratada, permitindo ao cliente levar em conta suas variações sazonais de consumo ao longo do ano.
A diferença entre o preço de compra e o preço de venda de um ativo.
No Mercado de Energia, o Spread consiste na diferença entre o valor de compra ou venda da energia e o PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), responsável por valorar a energia no MCP (Mercado de Curto Prazo).
O Spread pode assumir valores positivos ou negativos, variando conforme a fonte de energia negociada e a relação da oferta e demanda de energia.
Os consumidores podem utilizar desse mecanismo para maximizar a economia no mercado livre adequando a opção de desconto da fonte ao consumo registrado e as tarifas de sua distribuidora, alterando a fonte mediante a um prêmio (spread).
T
Essa taxa é paga pelos geradores hidrelétricos aos municípios e estados onde se encontram as usinas. Ou seja, embora não seja cobrada diretamente dos consumidores, está incluída no preço da energia na medida em que é um custo para os geradores hidrelétricos. Se não existisse, os geradores poderiam vender sua energia aos consumidores a preços mais baixos.
Tensão Contratada.
Terminal de Consulta ao Consumo Individual.
Tendência mundial que abandona o consumo de energia elétrica gerada por poluentes, substituindo-a por fontes 100% limpas e renováveis.