Ao ingressar em uma negociação, seja na compra de um carro, na locação de uma casa ou um financiamento, é importante se certificar de que as regras são bem definidas e fiscalizadas.
Assim como qualquer negócio bem estabelecido, o Mercado Livre de Energia possui órgãos responsáveis pelas regras da comercialização de energia e pela fiscalização de seus cumprimentos.
Desta forma, o consumidor que optar por essa modalidade de mercado usufrui de segurança ao celebrar contratos e determinar os seus preços, volumes de contratação e demais detalhes.
Função da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
A agência mencionada é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada para regular o setor elétrico brasileiro e que iniciou suas atividades em dezembro de 1997. Dentre suas atribuições, pode-se mencionar:
– A implementação de políticas e diretrizes do governo federal referentes à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
– A fiscalização das concessões, permissões e serviços de energia elétrica;
– Regulação da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
Sendo assim, tanto consumidores cativos quanto consumidores livres utilizam e exploram os serviços de energia elétrica sob a regulamentação da agência mencionada.
O formato cativo
Ao mesmo tempo em que é regulada pela ANEEL, a comercialização de energia elétrica, mesmo que feita no Mercado Livre de Energia, é operacionalizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Esta câmara deve seguir os regulamentos estabelecidos pela ANEEL, tais como a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, Regras de Comercialização, Procedimentos de Comercialização, Liquidação das Operações de Compra e Venda, entre outros.
Respeitando a regulação do setor elétrico, a CCEE é responsável pelo registro de contratos, coleta de dados de consumo e geração de forma remota, contabilização e liquidação, cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), dentre outras atividades.
O Mercado Livre de Energia
Desta forma, pode-se afirmar com tranquilidade que o consumidor livre de energia, agente do Mercado Livre de Energia, está amparado por um vasto conjunto de normas e legislações que garante o cumprimento dos acordos bilaterais realizados.
Regulado pela ANEEL e operacionalizado pela CCEE, o Mercado Livre de Energia constitui uma alternativa segura para os consumidores que possuem os requisitos para participarem desse mercado.
Sendo assim, constata-se que a atratividade do ramo mencionado está atrelada à segurança jurídica e se encontra à disposição dos agentes consumidores.