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Migre ao Mercado Livre de Energia em até 6 meses

Migre ao Mercado Livre de Energia em até 6 meses com a Witzler

Migre ao Mercado Livre de Energia em até 6 meses. Sim, isso é possível!

Você sabia que sua empresa pode fazer parte do Mercado Livre de Energia mais rápido? É realidade! Agora, empresas conectadas em Alta Tensão poderão fazer a portabilidade da conta de luz ao Mercado Livre de Energia em até 6 meses.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou novas regras aplicadas à comercialização varejista, incluindo sugestões da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia). Assim, o aprimoramento simplifica a portabilidade de novos consumidores do Grupo A (Alta Tensão) ao Mercado Livre de Energia em 2024. Logo, isso garante uma regulamentação ágil e moderna, alinhada aos anseios de maior protagonismo do consumidor.

Mas o que mudou?

Validados em reunião ordinária da Diretoria da Aneel em 12 de dezembro de 2023, os aprimoramentos tratam de pontos importantes que facilitam alguns processos. Confira algumas mudanças:

O que você verá nesse post:

Redução de prazos

Mais uma barreira para a portabilidade da conta de luz foi eliminada. A proposta da Abraceel de tornar a duração do CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada) indeterminada foi aceita. Logo, isso permite que a migração ao Mercado Livre de Energia seja feita em até 180 dias (06 meses).

Dessa maneira, as empresas não precisam mais se preocupar em denunciar os contratos vigentes – fase da portabilidade em que o consumidor informa à concessionária sua decisão de migrar ao Mercado Livre de Energia, seis meses antes do vencimento do CCER. Portanto, não haverá mais a incidência de multas por encerramento de contrato ou adivitos contratuais menores que 12 meses.

Exemplificando

  • Data de renovação automática do contrato exemplo: 01/07/2024.
  • Data limite para comunicar a migração: 03/01/2024.

Como era:

Para garantir a migração do consumidor em agosto de 2024, a denúncia deve ser feita até 03/01/2024. Nesse caso, se ultrapassarmos o prazo limite, o contrato é renovado por mais um ano e a migração ocorre apenas no ano seguinte, em agosto de 2025.

Como ficou:

No exemplo acima, o contrato é renovado automaticamente caso o consumidor não comunique a distribuidora até 03/01/2024. Ou seja, é possível solicitar a migração em 180 dias a partir da renovação (01/07/2024), em janeiro de 2025.

Agora, independentemente da comunicação feita (ou não) dentro do prazo, o consumidor tem sua migração garantida em 180 dias após a renovação do contrato. Porém, vale ressaltar que a possibilidade é válida apenas para contratos renovados pós-publicação da nova regra.

Simplificação do processo de migração

Algumas exigências foram revistas com o propósito de simplificar o processo de migração. Por exemplo, a eliminação do envio do diagrama unifilar e a simplificação do mapeamento do ponto de medição e da modelagem de carga.

Além disso, preserva a coleta diária dos dados com registros de 5 minutos, aconselhando o atendimento desses requisitos via telemedição. Logo, CCEE passa a ser gestora e centralizadora das informações de medição.

Para saber mais informações sobre as mudanças, acesse a notícia elaborada pela Abraceel na íntegra aqui.

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