Em julho de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria nº 301 que aprovou os aprimoramentos propostos pelo CPAMP, aprovando a implementação do PLD Horário para fins de Liquidação e Contabilização na CCEE e despacho centralizado pelo ONS.
Dessa forma, a implementação ocorreu em duas fases.
- Primeira fase: ONS adotou o DESSEM na programação da operação. Assim, reduzindo assimetrias de informações e permitindo maior reprodutibilidade por parte dos agentes.
- Segunda fase: A partir de janeiro de 2021, a CCEE adotou o modelo DESSEM para fins de cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), contabilização e liquidação.
Como o PLD Horário impacta o meu negócio?
Na prática, esta alteração não traz grandes mudanças para a rotina do consumidor que possui uma boa assessoria. Aos clientes Witzler, por exemplo, a rotina operacional e diálogo com os consumidores não sofreu alterações. Os comunicados, contatos pessoais e telefônicos continuam dando aos clientes instruções claras de suas obrigações com a CCEE.
Para o Grupo Witzler, a rotina se alterou desde jan/2019, com a criação do Grupo de Estudos de Modernização do Setor Elétrico. Pois, visando prover uma assessoria de excelência para seus clientes. A Witzler estuda minuciosamente o comportamento do PLD sombra (PLD horário em fase de testes disponibilizado pela CCEE) e seus possíveis efeitos para os seus perfis de clientes.
Tecnicamente, hoje o PLD é consolidado em base semanal e divido em três patamares de carga para dias úteis e dois patamares para dias de finais de semana e feriados.
Toda sexta feira a CCEE calcula o preço do mercado spot que será válido para a próxima semana operativa. Já com a publicação da portaria 301, a partir de janeiro de 2021, o PLD foi consolidado em base diária e discretizado em base horária. Ou seja, todos os dias a CCEE calcula o preço do mercado spot para a operação do dia seguinte. Com isso, é possível ter preços diferentes para cada hora do dia.
E quais as consequências?
A principal consequência para os consumidores diz respeito a liquidação financeira apurada mensalmente pela CCEE. Nesse caso, resulta em aporte de garantia financeira na conta de liquidação do agente. Esta exposição depende hoje de três variáveis:
- Perfil de consumo da unidade ao longo do mês: horários ao longo do dia em que a unidade consome mais em contrapartida a horários em que se consome menos;
- Clausulas de modulação do contrato bilateral de fornecimento de energia: caso a modulação seja “FLAT” (cláusula padrão de mercado atual), o consumidor assume o risco das exposições financeiras que podem ser positivas ou negativas. Caso a modulação contratual seja “conforme a carga”, o fornecedor assume o risco das exposições.
- Preço de liquidação das diferenças (PLD): Atualmente, podemos ter até 744 preços dentro de um mês.
Desta forma, com a mudança, o risco para o consumidor final consiste em aumentar a sua exposição financeira mensal. Seja ela positiva ou negativa.
Quais os benefícios do PLD Horário?
Contudo, pode-se afirmar com segurança que a metodologia traz os seguintes benefícios:
- Preços mais próximos do custo real de operação do Sistema Elétrico: mais correspondência entre os preços praticados e o comportamento real da operação do sistema.
- Distribuição mais justa dos custos: favorecimento de agentes que geram mais ou consomem menos, nos momentos em que o sistema mais precisa.
- Redução do Encargo de Serviço do Sistema (ESS): simulações feitas pela CCEE indicam uma redução de R$ 139 milhões para R$ 2 milhões no encargo gerado pelas térmicas, despachadas fora da ordem de mérito.
- Novas oportunidades de negócio: resposta à demanda, geração distribuída, programas de armazenamento de energia, como bancos de bateria e carros elétricos, entre outras possibilidades.
Considerações finais
Vale destacar que o Mercado Livre de Energia brasileiro é um dos únicos do mundo que foi concebido com o PLD semanal (ainda que discretizado em três patamares diários).
Pois, quando da sua concepção, o país possuía uma matriz com alta predominância das fontes hidráulicas, em que há menor variação do Custo Marginal de Operação (CMO) e maior previsibilidade.
Muitos dos grandes mercados de energia (Países Europeus e Estados Unidos) já possuem o preço horário há anos e estão evoluindo para uma granularidade ainda menor.
No Brasil, a discussão do tema tem pelo menos 20 anos e remonta ao Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro RE-SEB (1996 a 1998) e a Resolução ANEEL n° 290, de 3 de agosto de 2000.
Por Witzler Energia
A Witzler Energia é uma plataforma de soluções energéticas. Temos como objetivo oferecer a solução completa, atuando em toda a cadeia energética, através da prestação de serviços de inteligência, comercialização, geração e soluções em energia.