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Portabilidade da conta de luz

Portabilidade da Conta de Luz: 10 Perguntas e Respostas

10 Perguntas e Respostas sobre Portabilidade da conta de Luz no Mercado Livre de Energia.

Com a abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores empresariais conectados à alta tensão, o setor produtivo nacional experimenta um momento nunca antes visto. Considerado um dos maiores movimentos de modernização setorial do mundo.

Com isso, quase 200 mil empresas podem comprar energia mais barata a partir de fontes limpas e renováveis com total segurança e economia média entre 30 e 40%. Esse poder de escolha traz para a energia elétrica a mesma liberdade já vivenciada em outros setores como o de telefonia móvel, por exemplo.

A princípio, pode parecer novo, mas o Mercado Livre de Energia já existe há mais de 25 anos no Brasil. Tendo em vista que ele passou a maior parte desse tempo restrito a grandes faturas de energia, como cerca de 10 milhões por mês, a comunicação acerca dele também era restrita.

Gradativamente, as regras de acesso foram mudando, de tal forma a chegar aonde nos encontramos hoje (abertura para toda a alta tensão) e que em breve, deverá chegar até os consumidores do Grupo B. Ou seja, consumidores residenciais a partir de janeiro de 2026.

Ao longo desse período, convencionou-se chamar a Portabilidade da Conta de Luz para o Mercado Livre de Energia como Migração para o Mercado Livre de Energia. Isto é, são sinônimos.

Logo, esse processo possui algumas etapas que percebemos gerar muitas dúvidas. Em vista disso, contamos com o auxílio da nossa Analista de Migração e Regulação Franciele Nogueira para consolidar, neste artigo, as perguntas que mais comumente recebemos pelos nossos canais de comunicação e em visitas às empresas clientes.

Portabilidade da Conta de Luz no Mercado Livre de Energia
Franciele Nogueira, Analista de Migração e Regulação da Witzler Energia

Continue lendo a seguir.

1. Após solicitado a rescisão do contrato com a distribuidora, existe algum fator que impeça que a portabilidade aconteça?

Se o cliente está em dia com a distribuidora e atende a todos os pré-requisitos não há nada que impeça a portabilidade.

2. As distribuidoras possuem o processo padronizado?

As distribuidoras no Brasil são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Logo, esta determina as regras gerais e prazos a serem seguidos dentro dos processos de portabilidade. Contudo, cada distribuidora possui um conjunto de padrões e protocolos específicos e alguns detalhes podem variar conforme o procedimento padrão de cada distribuidora.

3. Quanto tempo leva o processo entre notificar a distribuidora e ingressar no Mercado Livre de Energia?

A data de ingresso é definida conforme a vigência dos contratos da unidade consumidora com a distribuidora. Nesse sentido, pode-se considerar 06 meses como o tempo mínimo.

4. Tenho mais de uma unidade consumidora. Preciso realizar mais de uma adesão na CCEE?

Será necessário apenas uma única adesão na CCEE. Nesse caso, as migrações ocorrem através da comunhão de direito, situação permitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para unidades na mesma raiz de CNPJ.

5. Empresas de CNPJ diferentes podem efetuar a portabilidade sob o mesmo agente?

Sim. Desde que estejam em comunhão de fato. Ou seja, empresas que são vizinhas ou que fazem fronteira entre si sem obstáculos (logradouro).

6. Qual a diferença de Comunhão de Fato e Comunhão de Direito?

A Comunhão de Fato é a comunhão entre unidades consumidoras localizadas dentro da mesma área. Ou seja, em áreas conjuntas, como dito anteriormente. Já a Comunhão de Direito é realizada entre unidades na mesma raiz de CNPJ, situadas dentro do mesmo submercado (segmento).

7. Qual é a diferença entre os processos de portabilidade das modalidades Varejista e Atacadista?

O que difere as duas modalidades é as tratativas referentes à CCEE. Dessa maneira, no modelo atacadista, o consumidor se torna um agente da CCEE, sendo necessário atender a todos os requisitos propostos, como a abertura da conta custódia e não estar em processo de Recuperação Judicial. Já no modelo varejista, o consumidor não precisa realizar adesão na CCEE. Diante disso, sua representação na Câmara se dará por meio de uma comercializadora varejista, tal como a Exponencial Energia. Nesse caso, a conta custódia não é necessária.

8. A conta custódia é aberta em que momento do processo?

A conta custódia é um dos requisitos para realizar a adesão na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). Dessa forma, as tratativas para a abertura da conta se iniciam aproximadamente 05 (cinco) meses antes da data de ingresso ao Mercado Livre de Energia. Entretanto, a equipe de especialistas da Witzler Energia cuida de todo o processo, oferecendo todas as instruções necessárias para concluir a atividade com segurança e tranquilidade.

9. Será necessário modificações em minha entrada de energia (subestação)?

Para realizar a Portabilidade para o Mercado Livre de Energia, a distribuidora que atende a empresa é a responsável por realizar ajustes no sistema de medição. Já as adequações de responsabilidade do consumidor variam conforme a norma da distribuidora e a situação atual da subestação. O ideal é analisar as particularidades de cada cliente individualmente, como é feito pelo time de Migração da Witzler Energia.

10. Após notificar a distribuidora, é possível desistir da portabilidade?

O cliente deve informar a distribuidora sobre a desistência do processo de portabilidade, podendo ela aceitá-lo ou não, durante o prazo de cinco anos, conforme regulamentação vigente.

Confira o vídeo do “Passo a Passo da Portabilidade da Conta de Luz no Mercado Livre de Energia” com o Coordenador de Migração e Regulação, Gabriel Witzler.

Faça a portabilidade da conta de luz da sua empresa com a Witzler.

Saiba mais informações sobre o Mercado Livre de Energia no nosso blog e acompanhe nossas redes sociais.

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