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Comercializador Varejista de Energia: Desmistificando o Tema

O termo “Comercializador Varejista” está em alta no país. Principalmente, no cenário do Mercado Livre de Energia, devido a abertura para todo o Grupo A (Alta Tensão).

Nossa equipe recebe muitas dúvidas sobre esse agente e neste artigo, vamos desmistificar algumas questões mais comuns que cercam esse tema. Ou seja, se você deseja esclarecer suas dúvidas sobre como funciona a comercialização varejista de energia, esse é o artigo certo para você.

Continue lendo abaixo!

O que você verá nesse post:

O que é "Comercializador Varejista"?

Conforme estabelecido pela Resolução ANEEL 1.081/2023, o Comercializador Varejista representa pessoas físicas ou jurídicas que não podem aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Em suma, empresas geradoras ou comercializadoras, aprovadas pelo Conselho de Administração da CCEE, assumem a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações e pela representação dos ativos de seus consumidores junto à Câmara.

Consumidores com unidades aptas à aquisição de energia no Mercado Livre de Energia (MLE) e geradores com capacidade instalada inferior a 50MW, não comprometidos com contratos de comercialização de energia no mercado regulado (das distribuidoras), podem ser representados pelo varejista.

Leia também >>> Como funciona a Comercialização de Energia.

Quais são as responsabilidades do Varejista?

O comercializador varejista cuida do cadastro e da atualização das informações do representado nos sistemas da CCEE. No caso dos consumidores, geralmente a própria distribuidora é responsável por cadastrar os pontos de medição.

Além disso, o varejista também recebe notificações, contestações e paga penalidades para unidades geradoras e consumidoras representadas. E é importante que o representado mantenha seu cadastro atualizado na CCEE.

Saiba mais >>> 10 Perguntas e Respostas sobre Comercialização de Energia.

Quais são os requisitos para se Tornar um Comercializador Varejista?

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 estabelece as exigências para que um agente possa atuar como comercializador varejista. Alguns dos principais requisitos incluem:

  • ser agente da CCEE na classe de comercialização ou categoria de geração;
  • ter uma atuação regular no mercado, seguindo as melhores práticas do setor elétrico;
  • não ter descumprido obrigações na CCEE nos últimos doze meses;
  • possuir um histórico de operação na CCEE e comercialização anual de, no mínimo, 10 MW médios, durante pelo menos doze meses.

Posso Ser Representado pela CCEE por um Varejista?

Sim, o comercializador varejista pode representar todos os consumidores aptos a adquirir energia no Mercado Livre de Energia. Além disso, ele também pode representar detentores de concessão, autorização ou registro de geração que não estão vinculados a contratos regulados. No entanto, em casos de usinas com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, o gerador deve ser um agente da CCEE.

Como ser Representado por um Varejista?

O consumidor ou gerador interessado em ser representado deve se cadastrar na CCEE como uma organização representada e solicitar uma representação do tipo contábil. As partes podem encerrar essa representação a qualquer momento, desde que ambas concordem.

No entanto, se já for associado da CCEE, o agente que escolher ser representado deve solicitar seu desligamento, exceto nos casos previstos nos Procedimentos de Comercialização. Além disso, o representado tem a obrigação de manter seu cadastro atualizado na CCEE, na seção de Contatos e Atribuições

Quais são as obrigações do Representado por um Varejista?

Algumas das responsabilidades do representado incluem manter seu cadastro atualizado junto à CCEE e notificar a CCEE em caso de rompimento da relação contratual com o comercializador varejista.

Posso Mudar de Comercializador? Qual é o Procedimento?

Sim, você pode trocar de varejista. Entretanto, a efetivação da troca requer a transferência dos ativos do antigo para o novo varejista. Dessa maneira, o representado deve estar atento aos prazos relacionados à troca de representação.

Vale ressaltar que o representado deve prestar especial atenção à continuidade de sua atuação no Mercado Livre de Energia, verificando e cumprindo os prazos.

Posso Voltar ao Mercado Cativo Depois de ser Representado?

Sim, o consumidor pode retornar ao mercado cativo ao assinar um contrato regulado ou alterar o tipo de contrato existente.

Ao celebrar um contrato regulado, é essencial seguir os prazos mínimos estabelecidos pela legislação. O representado deve solicitar o encerramento da representação contábil após o comercializador varejista deixar de cuidar dos ativos de geração e/ou consumo.

O Comercializador Varejista Pode Ser Desligado? Como Funciona?

Sim, o comercializador varejista pode se desligar voluntariamente após desvincular todos os representados ou pode ser desligado compulsoriamente por decisão da ANEEL ou da CCEE, em caso de descumprimento de obrigações.

O processo de saída segue as regras da ANEEL, e os representados têm opções como assinar contrato com outro agente autorizado ou entrar na CCEE por conta própria.

Como me Desligar da CCEE se Sou Comercializador Varejista?

Para se desligar da CCEE, o varejista deve enviar o “Requerimento de Desligamento e a Notificação para Término do(s) Contrato(s)” com pelo menos 90 dias de antecedência antes da data de término do contrato.

O varejista deve cumprir suas obrigações financeiras e garantir a ausência de ativos representados sob seu perfil para realizar o desligamento voluntário.

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